
O trabalho do corretor de seguros
O contrato de seguro é um importante instrumento para a sociedade, pois na ocorrência de um eventual sinistro possibilita a estabilidade financeira ou a recuperação de bens do segurado. Devido a suas inúmeras peculiaridades, o contrato de seguro requer conhecimento técnico de quem com ele trabalha.
O corretor de seguros é o profissional habilitado pela SUSEP – órgão fiscalizador do mercado de seguros - e está capacitado tecnicamente para assessorar o segurado na escolha do seguro que atenda as suas necessidades (cobertura, condições, valores, etc.) e responderá civil e criminalmente caso pratique algum ato contrário da lei.
O corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguros entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, ou seja, os segurados. (Decreto-Lei 73/66).
A PROFISSÃO AMPARA-SE SOBRE TRÊS PILARES:
1º Pilar: Habilitação Técnico-Profissional
Só é corretor de seguros quem possui o registro profissional, obtido após a conclusão do curso acadêmico, realizado pela FUNENSEG - Fundação Escola Nacional de Seguros. (Lei 4.594/64)
2º Pilar: Profissionalização
A contratação do seguro por intermédio de um corretor garante ao segurado a realização de um contrato de acordo com suas necessidades, assistido por um
profissional comprometido e capacitado. A sociedade não admite mais o amadorismo e/ou venda casada. O consumidor tem o direito de receber todas as informações sobre o seguro que está adquirindo.
3º Pilar: Independência
Para que haja um real equilíbrio de forças entre segurados e seguradoras, o corretor apresenta-se como o profissional que vai zelar pela correta realização do seguro. Por força de lei
é proibido que o corretor seja empregado de companhia seguradora ou funcionário público, garantindo sua posição de independência e neutralidade.
Fonte: Sincor-SC